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    Comunicado Importante - Convenção Coletiva
     

    Ofício Nº 003 – 2018 Valença-Ba, 11 de julho de 2018


    Aos
    Associados ACE/CDL
    Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019

    Prezado (a),

    A Casa do Empresário de Valença, formada pela ACE – Associação Comercial e Empresarial de Valença, a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Valença e o SINCOMVAL- Sindicato do Comércio Varejista de Valença, informa a V. Sª sobre o resultado da CONVENÇÃO COLETIVA 2018/2019 assinada no dia 25/06/2018 pelo Presidente do Sindicato (SINDLOJAS), Sr. Paulo Schettini Mota, pelo Delegado Sindical (SINDLOJAS), Ademir Costa, e o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Valença, Adeson Matos. O acordo pode ser consultado, na íntegra, na sede da instituição, como também pode ser acessado em nosso site: www.casadoempresario.org e pela página da rede social: www.facebook.com/casadoempresariovca.

    1. CLÁUSULA 1ª AUMENTO SALARIAL - As empresas concederão aos seus empregados com salário acima do piso reajuste salarial de 2% (dois por cento) incidentes sobre os salários praticados em 01 de março de 2017 e terá vigência a partir de 01 de março de 2018, compensando-se todas as antecipações legais e espontâneas do período.

    2. CLÁUSULA 2ª PISO SALARIAL - A partir de 1º de março de 2018, fica garantido um piso salarial por função nos seguintes valores:

    A) R$ 974,00 (novecentos e setenta e quatro reais) para os empregados com mais 03 (três) meses consecutivos na mesma empresa que exerçam as funções de: oficce boy, faxineiro, carregador, copeiro, vigia, empacotador, entregador, serventes e similares.
    B) R$1.010,00,00 (um mil e dez reais) para os demais empregados com mais 03 (três) meses consecutivos na mesma empresa.

    CLÁUSULA 13ª - ABERTURA DO COMÉRCIO – Não poderá haver funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados municipais, estaduais e federais, exceto nos estabelecimentos cujas atividades, especificamente, estão regulamentadas pela lei federal 605/49 e exceto nos meses e datas:

    a) Mês de maio de 2018: dia 06/05/2018.
    b) Mês de junho de 2018: dias 10 e 17/06/2018.
    c) Mês de dezembro de 2018: dias 16 e 23/12/2018.

    PARAGRAFO PRIMEIRO – Nas datas previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do caput desta cláusula, o comércio funcionará normalmente das 09h00min (nove) horas até às 18h00min (dezoito) horas.

    CLÁUSULA 16ª - VÉSPERA DE NATAL E ANO NOVO - Nos dias 24 e 31 de dezembro/2018, véspera de Natal e Ano Novo, o comércio funcionará normalmente das 08h00min (oito) horas até às 18h00min (dezoito) horas.

    CLÁUSULA 20ª - TAXA ASSISTENCIAL - Serão pagas as entidades sindicais: as seguintes taxas assistenciais: A). Em favor do sindicato laboral. Em conformidade com a decisão das Assembleias Gerais dos trabalhadores realizadas nos dias 01, 06, e 08 de fevereiro de 2018, por edital publicado no jornal A Tarde, edição do dia 25 de janeiro de 2018, página B6, que autorizou prévia e expressamente a cobrança. Os empregadores descontarão dos seus empregados R$10,50 (dez reais e cinquenta centavos) dos salários percebidos nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2018, janeiro de 2019, fevereiro 2019, mediante recolhimento bancário IDENTIFICADO, em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Valença através de Depósito na Conta Corrente 32.999-1 Agência 3068-6 Banco BRADESCO ou em formulário fornecido pelo sindicato dos empregados até o décimo dia do mês subsequente ao desconto. O não recolhimento no prazo determinado implicará em juros de R$ 0,10(dez centavos) e multa de 2% (dois pôr cento) sobre o total do débito mensal. A. 2) O empregado poderá opor-se ao desconto previsto nesta cláusula, devendo para tanto comparecer à sede da entidade e manifestar individualmente e de próprio punho esta condição em até 20 (vinte) dias contados da assinatura da presente convenção coletiva de trabalho. B) Em favor do sindicato patronal: As empresas deverão recolher em favor do SINDILOJAS/BA a importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), podendo as guias serem emitidas pelo nosso site www.sindilojasbahia.com.br B.1) A taxa assistencial deverá ser paga o dia 30 de julho de 2018, sujeitando-se o não recolhimento nos prazos estabelecidos, as cominações legais. B.2) Ficam isentos da contribuição os associados atualizados com sua mensalidade.



    Atenciosamente,


    Antônio Jorge da Silva Menezes
    Presidente da ACE

    Eduardo Dantas Ribeiro
    Presidente da CDL

    João Nilton Deolino Souza
    Presidente da Sincomval










     
     
    Publicado em 11/07/2018 13:16:13 2291 visualizações
    Por: ASCOM CASA DO EMPRESÁRIO
     
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