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    Em: 25/10/2016 15:31:46
  • Regulamento da Campanha Natalina 2016
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    Regulamento da Campanha Natalina 2016
     

    Promoção “NATAL PREMIADO - É NO COMÉRCIO DE VALENÇA”. Entidade Promotora: Câmara de Dirigentes Lojistas de Valença, sito à 2ª TV. DR. RAUL MALBOUISSON, S/N - SÃO FÉLIX - VALENÇA/BA, CNPJ: 01.523.436/0001-28.

    Início da Campanha: 01/11/2016. Término da Campanha: 30/12/2016. A promoção será realizada nas cidades de Valença, Taperoá, Nilo Peçanha, Igrapiúna, Camamu, Ituberá e Cairu - Bahia. A participação será aberta para qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro, residente no país. A modalidade desta Campanha é “ASSEMELHADO À CONCURSO”. A Campanha Natalina 2016 será intitulada “NATAL PREMIADO - É NO COMÉRCIO DE VALENÇA”. As compras efetuadas em estabelecimentos que não aderirem a presente promoção não dão direito a concorrer aos Prêmios. Os estabelecimentos participantes serão facilmente identificados através de material publicitário (CARTAZES, PANFLETOS, BANNERS E URNAS). O objetivo é premiar através de sorteios, clientes que, durante o período da promoção comprarem produtos ou serviços que estiverem à venda nas empresas participantes da promoção. A DISTRIBUIÇÃO de cupons pelas empresas participantes da Campanha será GRATUITA para os consumidores que efetuarem compras ou serviços no comércio local.

    1. Qualificação dos Prêmios e Data de Apuração: 1º sorteio dia 17/12/2016 às 10h na Rua Governador Gonçalves – Centro – Valença/BA serão sorteados: 20 vale compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, sendo 1 vale compras para cada ganhador e 01 caminhão de prêmios composto por CJ MESA BELO AÇO CHINA 4/CAD.TP/GRANITO CINZA LIST 75X75 BELO AÇO NO VALOR DE R$ 399,90 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), CAMA BOX ELEGANCE CASAL DIAMANTE ACOPLAD PT/CINZA 138X53 NO VALOR DE R$ 314,90 (TREZENTOS E QUATORZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), CAMA BOX ELEGANCE SOLTEIRO DIAMANTE PRETA/CINZ 88X53 ELEGANCE, NO VALOR DE R$ 269,90 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), CJ ESTOFADO INTERZUM IMOLA 3X2 MARRON FLO NO VALOR DE R$ 699,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS), FERRO MONDIAL SECO NF-04 BRANCO 220V NO VALOR DE R$ 49,90 (QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), FOGÃO ESMALTEC 4/B BALI CRISTAL 4040 BRANCO NO VALOR DE R$ 399,90 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), FORNO MICROONDAS PANASONIC 21L NN-ST254W BRANCO 220V NO VALOR DE R$ 464,90 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), ARMARIO KIT PARANA 6/P 1/G GOLDEN BRANCO/ROV NO VALOR DE R$ 379,90 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), RACK NOTAVEL MONTERREY CHAMP.TX/I NO VALOR DE R$ 169,90 (CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), REFRIG. ESMALTEC DUPLEX 276L RCD34 BRANCO 220V NO VALOR DE R$ 1.399,90 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), GUARDA ROUPA MOVAL 6/P 2/G CUBA 78172 CZA/PTO NO VALOR DE R$ 539,90 (QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), GUARDA ROUPA ARAMOVEIS 3/P 2/G TEKA/NOGAL C/PÉS NO VALOR DE 399,90 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) E TV AOC 32" LED LE32H1461 PRETO HDMI/D NO VALOR DE 1.439,90 (MIL QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO 13 ITENS NO VALOR TORAL DE R$ 6.927,80 (SEIS MIL NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS), o Caminhão de prêmios consiste apenas nos itens dentro do caminhão, o automóvel não faz parte da premiação.

    O 2º sorteio dia 30/12/2016 às 10h na Rua Governador Gonçalves – Centro – Valença/BA serão sorteados: 20 vale compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, sendo 1 vale compras para cada ganhador 1 (um) CARRO 0 KM, MARCA FIAT, MODELO MOBI EASY 1.0 FLEX, ANO 2016 MODELO 2017, COR VERMELHA ALPINE, BÁSICO, APENAS COM ITENS DE SÉRIE, NO VALOR DE R$ 29.990,00 (VINTE E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS), o valor total dos prêmios é R$ 48.917,80 (quarenta e oito mil novecentos e dezessete reais e oitenta centavos).

    Não poderá fazer parte do(s) prêmio(s) os produtos vetados pelo art. 10º do Decreto 70951/72, na forma deste regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Os cupons, objeto dos sorteios, serão acumulados de um sorteio para o outro, inclusive os cupons contemplados na primeira apuração participarão da segunda apuração.

    Os cupons sorteados na primeira apuração serão xerocopiados e os originais devolvidos à urna, a fim do contemplado participar novamente dos sorteios, ficando a cópia arquivada para efeito de identificação do contemplado e prestação de contas. Após a realização dos sorteios, quando assim, os ganhadores forem identificados, serão divulgados através das Empresas de Radiofonia, Jornais da Cidade, em empresa de divulgação móvel (Carro de som volante) e em cartazes afixados nas empresas participantes da campanha, bem como nos locais públicos da cidade.

    2. Descrição do processo do concurso. 2.1. Todos os consumidores que fizerem compras nas empresas participantes da campanha, durante o período de 01 de novembro de 2016 a 30 de dezembro de 2016, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, terão direito a um cupom. Em seguida, o portador preencherá com seus dados pessoais e depois depositará em urna própria da campanha, fixa nas empresas participantes da campanha ou na sede da CDL, respondendo a seguinte pergunta: QUAL O NATAL MAIS PREMIADO DA REGIÃO? Resposta: “VALENÇA”

    2.2. Os elementos apuráveis, CUPONS GRATUITOS, serão de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, e estarão acumulados, quando se fará a “REVIRADA GERAL'' e logo após “A REVIRADA”, quando será apanhado um cupom premiado, desde que contenha os dados pessoais corretos e não apresente rasuras ou vícios de adulteração.

    3. Os participantes da promoção permitirão a utilização dos seus nomes e suas imagens e/ou voz para a divulgação do resultado do concurso e do prêmio conquistado, livre de qualquer ônus para a empresa promotora e suas aderentes, pelo prazo de até 01 (um) ano após à apuração de cada sorteio da promoção comercial.

    4. A entrega dos prêmios será realizada na SEDE DAS EMPRESAS ONDE O CONSUMIDOR REALIZOU A COMPRA, sob orientação e organização da entidade Promotora, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação da sede da CDL de Valença. Os prêmios serão entregues totalmente livres de qualquer ônus para os ganhadores.

    5. Em conformidade com o artigo 6º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, o contemplado terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de cada apuração da promoção, para reclamar o prêmio sob pena de restar caduco o seu direito à percepção do mesmo. Caso o contemplado não resgate o(s) prêmio(s) no prazo estabelecido, os valores referentes aos prêmios não retirados serão recolhidos ao tesouro nacional.

    6. Todas as empresas aderentes cumprem o requisito do Art. 1º da Lei 5768/71, que estabelece o seguinte: autorização somente poderá ser concedida à pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.

    7. Nas compras em farmácias e drogarias serão computadas para o fornecimento de cupons apenas para os artigos de higiene e de perfumaria, portanto as compras de medicamentos não serão computadas para fornecimento de cupons.

    8. Não poderão participar desta campanha os funcionários da agência de propaganda e da entidade promotora, bem como o seu presidente, gerentes, diretores, cônjuges e filhos. Para efeito de controle, no momento da apuração será distribuída para o representante da empresa promotora do plano, UMA RELAÇÃO FÍSICA contendo todos os nomes das pessoas vetadas a participar da apuração. Caso um dos cupons contemplados seja de alguma forma vetado, este será considerado inválido para efeito da apuração e constará em ata do dia da apuração, sendo procedido um novo sorteio em substituição do cupom vetado, quantas vezes forem necessárias. Tel. PROCON: 0xx71 3321-4228.

    9. Os cupons preenchidos de forma incorreta ou sem dados pessoais completos, serão automaticamente desclassificados.

    10. Os prêmios que compõe a Campanha Natalina 2016 não poderão ser convertidos em dinheiro para os ganhadores.

    11. Com o preenchimento do campo de e-mail, o consumidor está automaticamente autorizando a promotora a enviar mala direta de promoções comerciais.

    12. As dúvidas e controvérsias sendo oriundas deste Plano de sorteio deverão preliminarmente ser dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e posteriormente submetidas à REPCO – Representação de Promoções Comerciais– órgão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. As reclamações fundamentadas por qualquer cidadão poderão ser feitas junto ao PROCON ou ao Ministério Público local. Esta Campanha é regulamentada sob CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA nº 6-2770/2016.

     
     
    Publicado em 25/10/2016 15:31:46 2260 visualizações
    Por: ASCOM - CASA DO EMPRESÁRIO
     
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